Secretaria Municipal de Esporte

Responsável: JOSÉ SANDENEY MARQUES MONTEIRO

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta – 08h às 18h

Endereço: Rua Olavo Bilac / 2

Telefone: (93) 98104-6369

E-mail: esporte@placas.pa.gov.br

Competências

Art. 130 – É dever do Município fomentar a educação física e as práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados,no que couber, o que dispõem os artigos 271, da Constituição Federal, e 288, da Constituição Estadual, procedidas as necessárias adaptações à esfera municipal.
Art. 131 – A educação física e o desporto escolar serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, enquanto atividades pedagógicas, práticas escolares, práticas der lazer e atividades físicas e desportivas.
Art. 132 – O Poder Público Municipal incentivará as práticas desportivas:
I. com a criação e manutenção de áreas próprias de esportes em praças e escolas públicas municipais;
II. reservando espaços para a prática de atividades físicas, com material apropriado e recursos humanos qualificados para a educação física;
III. no apoio ao servidor público municipal que,como atleta, por selecionado para representar o Município, o Estado ou o País em competições oficiais, o qual terá, no período de duração das competições, seus vencimentos, direitos e vantagens garantidos, de forma integral, sem prejuízo, inclusive, de ascensão funcional.
Art. 133 – O Município auxiliará pelos meios a seu alcance, as organizações esportivas beneficentes, culturais e amadoristas, sendo que as escolares terão prioridade do uso de instalações esportivas de propriedade do Município ou na cessão de outras, pertencentes a terceiros, com interveniência do Município.
Art. 134 – O Município proporcionará meios de recreação sadia à comunidade, mediante:
I. reserva de espaços verdes e/ ou livres, em forma de praças, parques, bosques, jardins, praias e assemelhados, como bases físicas de recreação urbana;
II. construção, equipamento e manutenção de parques infantis, centros comunitários e outras áreas de lazer coletivo.
§1º – Aos portadores de deficiências orgânicas, o Poder Público deverá proporcionar condições necessárias à prática de educação Física, do esporte e do lazer.
§ 2º – Fica o Município de Placas obrigado a executar as disposições inseridas nos artigos 217, da Constituição Federal, e 288, da Constituição Estadual, alusivas dos desportos.

Acessibilidade